Resolução 127
R E S O L U Ç Ã O No 127/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Concede licença sem vencimentos ao servidor Pedro Luiz Marega. |
Considerando o contido às fls. 99 a 101 do processo no 257/82; considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Pedro Luiz Marega, lotado no Departamento de Física, por 1 (um) ano, pelo período de 18.4.2001 a 17.4.2002, sem substituição. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |